De acordo com a Lei no 6.404/76, após as alterações das Leis no 11.638/2007 e no 11.941/2009, como será classificada a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias?
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