A empresa Petrofacil Ltda. deve recolher a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), instituída pela Lei no 10.168/2000, por ter firmado, com residente no exterior, contrato que implica transferência de tecnologia. No entanto, a Petrofacil Ltda. deixou de recolher a CIDE calculada sobre os pagamentos realizados à empresa estrangeira no âmbito do contrato e, por conta desse fato, foi sugerido por seus consultores formalizar pedido de parcelamento do débito não recolhido.
Nesse caso, os créditos tributários em questão
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