O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser elaborado e implementado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente da quantidade de funcionários. A diferença está na forma de elaboração. Considerando-se, por exemplo, um escritório de contabilidade, o PPRA, conforme a NR 9, terá uma ou mais das etapas que se seguem. I – Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalha- dores. II – Monitoramento da exposição aos riscos. III – Antecipação e reconhecimentos dos riscos. IV – Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia. V – Registro e divulgação dos dados. Deve(m) ser seguida(s) APENAS a(s) etapa(s)
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