A Lei nº 6.259, de 30/10/1975, obriga a notificação com- pulsória de diversas doenças, cuja listagem foi posteriormente modificada pela Portaria nº 5, de 21/02/2006, da Secretaria de Vigilância em Saúde. As notificações imediatas devem ser efetuadas em, no máximo, 24 horas a partir da suspeita diagnóstica inicial e podem ser efetivadas via Internet, por correio eletrônico, ou através de central telefônica. Exemplo de situação cuja suspeita exige este tipo de notificação (imediata) é
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