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#2952634

De acordo com a Lei no 8.666/93, na concorrência para venda de bens imóveis, estará habilitado a participar da mesma quem comprovar ter recolhido aos cofres públicos a quantia correspondente a

  • 5% da avaliação do imóvel.
  • 10% da avaliação do imóvel.
  • 10% do valor oferecido em leilão, pelo imóvel.
  • 15% do valor de realização do imóvel.
  • 20% do valor venal do imóvel.
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