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#2954321

Marco foi parado numa blitz de rotina. Ao consultar o sistema do órgão de trânsito, o agente verificou que Marco já possuía autuações, nos últimos doze meses, que superavam os vinte pontos previstos como limite pelo Código de Trânsito Brasileiro, sem processo administrativo em curso ou finalizado contra ele. Nesse caso, o agente da autoridade de trânsito deverá

  • liberar o motorista, já que a suspensão do direito de dirigir depende de processo administrativo prévio.
  • apreender a carteira nacional de habilitação, pois, ao atingir os vinte pontos, o motorista teve automaticamente suspenso seu direito de dirigir.
  • prender o motorista, já que dirigir com esse direito suspenso é crime previsto no Código de Trânsito.
  • multar o condutor, pois dirigir possuindo mais de vinte pontos constitui infração administrativa.
  • reter o veículo até que seu condutor encontre alguém apto a conduzi-lo.
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