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#2954302

Ao regulamentar a realização dos exames necessários à habilitação dos condutores, o órgão executivo de trânsito deverá observar a regra segundo a qual

  • o exame de direção veicular deverá ser prestado perante uma comissão na qual todos os examinadores sejam habilitados em categoria igual à pretendida pelo candidato.
  • o exame de aptidão física e mental deverá ser repetido, em caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito.
  • o exame de aptidão física e mental poderá ser realizado por entidade privada, desde que credenciada pelo órgão competente.
  • a formação dos condutores poderá incluir curso de direção defensiva, a critério do órgão executivo de trânsito.
  • um novo exame será prestado perante outra comissão de examinadores, em caso de reprovação do candidato no exame de direção veicular.
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