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#2105089

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento potencialmente poluidor ou degradador do meio ambiente. O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas:


• licenciamento prévio;

• licenciamento de instalação;

• licenciamento de operação.


Considerando o texto acima, é correto afirmar que

  • a concessão da licença de operação está condicionada a termo de compromisso do empreendedor de que irá efetuar todas as exigências e detalhes técnicos previstos na licença de instalação.
  • o prazo de validade da licença de instalação é estabelecido pelo cronograma de operação das unidades poluidoras do projeto ou atividade, não podendo ser superior a seis meses.
  • a licença prévia aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.
  • na etapa de obtenção da licença de operação, devem ser realizadas audiências públicas para que a comunidade interessada ou afetada pelo empreendimento seja consultada.
  • na etapa de obtenção da licença prévia, mesmo sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, ainda não é preciso elaborar o EIA/RIMA.
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