No Brasil, as operações de leasing, denominadas de arrendamento mercantil, são controladas pelo Banco Central do Brasil, que estabeleceu também os critérios para a classificação do arrendamento mercantil em "financeiro" e "operacional". Por sua vez, o Conselho Federal de Contabilidade manifesta- se sobre o assunto na Resolução no 921/01, que aprova a Norma Técnica NBCT 10.2. Dos aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas/Arrendamento Mercantil, na qual estabelece os critérios para a classificação do arrendamento mercantil em "financeiro" e "operacional" seguindo o padrão internacional recomendado pelo IASB (The International Accounting Standards Board). Sob o enfoque da contabilização do leasing (arrendamento mercantil) financeiro, assinale a opção que defende tal classificação, com pequenas variações de forma, mas não de conteúdo, tanto no entendimento do Conselho Federal de Contabilidade quanto no entendimento do IASB.
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