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#2905417

A Lei no 6.404/76 definiu que, no Ativo, as contas serão classificadas, no Balanço Patrimonial, em ordem decrescente de grau de liquidez e, no Passivo, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades. Coerente com essa determinação, o grupo Resultados de Exercícios Futuros deve ser classificado no Balanço Patrimonial:

  • no Patrimônio Líquido, por representar um montante que, necessariamente, transitará em resultados em algum momento futuro.
  • antes do Passivo Exigível a longo prazo, em virtude de representar obrigações sem data certa de realização.
  • entre as exigibilidades, por representar uma obrigação a ser realizada pela empresa em futuro incerto e não sabido.
  • entre o Exigível a longo prazo e o Patrimônio Líquido, por não representar qualquer obrigação por parte da empresa nem constituir parte integrante de seu Patrimônio Líquido.
  • entre o Passivo Circulante e o Exigível a longo prazo, em razão de representar valores exigíveis em prazo incerto, proporcional ao ciclo operacional da empresa.
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