O modelo de risco de insolvência bancária adotado no Brasil através da Resolução BACEN no 2.099/94 e também recomendado pelo Acordo da Basiléia determina que a relação entre o Patrimônio Líquido da instituição e os riscos contidos na carteira de operações ativas obedeça à seguinte relação entre o Patrimônio Líquido Mínimo Exigido (PLE) e o Ativo Total Ponderado pelo Risco (APR):
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