A União, detentora dos recursos minerais do subsolo
brasileiros, introduziu, através da nova legislação do setor
de petróleo e gás no Brasil, quatro novos tipos de compensações
financeiras, inexistentes na legislação anterior, pela
transferência a terceiros da exploração destas riquezas e
dos respectivos frutos resultantes. Essas novas compensações
financeiras são:
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