Acerca do processo de homologação de sentença arbitral proferida no exterior, regulado pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, pode-se afirmar que:
I – para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira deverá ter sua validade atestada por uma corte judiciária da localidade onde houver sido proferida e, posteriormente, ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal;
II – poderá ser negado o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar ter sido esta suspensa por decisão judicial proferida no país onde a sentença arbitral foi prolatada;
III – poderá ser negado o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar haver sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando seu direito à ampla defesa;
IV – o processo de reconhecimento da sentença estrangeira no Brasil deve observar prioritariamente os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno.
Estão corretas as afirmativas:
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