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#2960908

O Código Civil estabelece que os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando esta for a sua causa. Quando da realização de um negócio jurídico, pode-se afirmar, sobre a ocorrência de dolo, que:

  • não se pode configurar a partir de uma omissão.
  • se ambas as partes procederem com dolo, caberão indenizações recíprocas, respeitando-se as proporções.
  • se for acidental, só obriga à satisfação de perdas e danos.
  • se for de terceiro, nunca torna o negócio anulável.
  • se for do representante convencional, obriga o representado a responder por perdas e danos subsidiariamente.
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