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#2860042

A presença de perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora no exame audiométrico admissional não deve desclassificar o traba- lhador para o exercício profissional, pois além de não interfe- rir em sua capacidade laborativa, pode não ser de origem ocupacional. Porém, não elimina a necessidade de emissão da CAT, com a finalidade de notificação para fins de registro em resguardo da empresa, desde que a perda auditiva:

  • gere incapacidade laborativa.
  • apresente entalhe em 3 e/ou 4, e ou 6 KHz.
  • tenha ocorrido em trabalho anterior de ambiente com ruído.
  • seja ocupacional.
  • ocorra de grau moderado a severo.
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