A emissão da CAT deve ocorrer, obrigatoriamente, em todos os casos de Doença Profissional e Doença do Trabalho, com ou sem necessidade de afastamento. O prazo para emissão é:
I - imediatamente, no caso de morte.
II - o primeiro dia útil, após a data do início da incapacidade.
III - o primeiro dia útil, após a data do diagnóstico.
IV - a data em que o acidentado obtiver alta.
V - a data marcada para a perícia médica.
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