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#2906320

João, que é um pequeno produtor rural do interior do Brasil, pretende instalar em sua propriedade uma pequena turbina que, movimentada pela água de um riacho, gerará energia elétrica para sua modesta residência e sua fabriqueta de fubá. Conforme o art. 176 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o aproveitamento desse potencial energético:

  • não depende de autorização ou concessão da União, porque o potencial energético está localizado em uma pequena propriedade rural.
  • independe de autorização ou concessão da União, por ser o potencial energético de capacidade reduzida.
  • depende de autorização ou concessão da União, como o aproveitamento de qualquer potencial de energia.
  • depende de anuência da União, caso a propriedade seja alienada.
  • deve ser autorizado pelos Estados, aos quais cabe decidir sobre autorizações e concessões de lavra, já que os potenciais energéticos são propriedades distintas da do solo.
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