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#2456981

Tício, marido de Martha, faleceu, em julho de 2004, desempregado. Havia trabalhado como empregado, durante 20 (vinte) anos, para a empresa “Carro dos Sonhos Ltda.", tendo terminado o seu contrato de trabalho com a referida empresa em julho de 1999. Em agosto de 2004, Martha formulou requerimento administrativo de pensão por morte em uma Agência da Previdência Social e teve seu pedido indeferido. A correta justificativa para o indeferimento da pensão por morte nesse caso é:

  • perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão.
  • ausência de inscrição de Martha como dependente designada por Tício, antes de seu falecimento.
  • o fato de que Martha não comprovou a sua dependência econômica de Tício, requisito este indispensável para qualificação de cônjuge como dependente.
  • o fato de Martha não ser segurada do Regime Geral da Previdência Social.
  • o fato de o período de carência fixado por lei para a concessão de pensão por morte não ter sido cumprido.
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