O segurado que se apresenta ao perito médico da Previdência Social com alegações de patologia dos membros superiores, do tipo LER/DORT, especificamente síndrome do túnel do carpo, mas que, no entanto, oferece pareceres inconclusivos, merece, para conclusão das investigações, com base na legislação pertinente, um auxílio-doença acidentário até o limite de:
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