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#2159028

De acordo com o artigo 22 da resolução COFEN nº 564/2017, o remanejamento de setor dos profissionais de enfermagem por necessidade de serviço poderá ser realizado nas instituições, desde que seja garantido o direito do referido profissional em:

  • anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais
  • aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, éticos-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional
  • suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente
  • recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade
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