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#2943361

O artigo 195 do CTB estabelece como infração de trânsito a desobediência a dois tipos de profissionais distintos: autoridade de trânsito e agente da autoridade de trânsito. Um agende da autoridade de trânsito é:

  • pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento
  • dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada
  • qualquer cidadão que presencie uma infração de trânsito
  • qualquer policial civil ou militar
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