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É direito de todos solicitar informações produzidas ou guardadas por órgãos e entidades públicas. Todo dado produzido é considerado informação, esteja ele registrado em papel, em arquivos de computador, em filmes ou em qualquer outro meio, independentemente de registro em sistemas de protocolo. O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011 compreende, entre outros, os direitos de obter 

  • informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
  • informação terciária, íntegra, autêntica e pouco atualizada.
  • informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, com restrições àquelas relativas à sua política.
  • informação pertinente à administração do arquivo público, licitação, contratos administrativos e utilização de recursos públicos exclusivamente no ano corrente da sua execução.
  • informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, apenas quando esse vínculo esteja vigente.
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