A Lei nº 4.320/1964, apesar de não instituir formalmente o orçamento-programa, introduziu em seus dispositivos
a necessidade de o orçamento evidenciar os programas de governo. O Art. 2º da referida Lei prevê que a Lei do
Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira
e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de
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