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#2606364

As competências privativas do Tribunal de Contas da União (TCU) estão estabelecidas no artigo 71 da Constituição Federal. De acordo com o Controle Externo Integrado do TCU, NÃO pode ser considerada como competência privativa do TCU:

  • Fiscalizar as contas nacionais e internacionais das empresas.
  • Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.
  • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  • Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
  • Emitir parecer prévio das contas anuais do governo da República.
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