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#2925854

Um farmacêutico faltou ao trabalho por motivo de falecimento de seu pai, mas comunicou sua ausência somente a seu empregador e não ao Conselho Regional de Farmácia (CRF). A conduta neste caso está

  • errada, uma vez que há obrigação de manifestar o comunicado de ausência ao CRF em até 24 horas para que o empregador providencie substituto para o período de ausência.
  • correta, pois o farmacêutico e a empresa têm o direito de defesa garantido, caso o estabelecimento venha a ser atuado pela fiscalização do CRF.
  • errada, porque toda ausência precisa ser comunicada imediatamente ao empregador que, por sua vez, tem a obrigação de comunicar ao CRF em até 72 horas.
  • correta, pois é o empregador que assume a responsabilidade de substituir o farmacêutico na ausência deste.
  • errada, pois o farmacêutico tem o dever de comunicar, por escrito, ao CRF o ocorrido cinco dias úteis após o fato.
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