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#2926117

De acordo com a Resolução Cofen nº 543/2017, o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas

  • ao serviço de saúde; ao serviço de enfermagem; ao serviço domiciliar.
  • à distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem que deve observar o sistema de classificação do paciente (SCP) e as seguintes proporções mínimas: para cuidado mínimo e intermediário, 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ ou técnicos de enfermagem.
  • às horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas: 06 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo.
  • ao registro diário da classificação dos pacientes segundo a classificação de riscos, para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação.
  • aos procedimentos realizados em horários noturnos, final de semana e feriados que atenda a exames de urgência e emergência, devendo-se garantir a presença de dois enfermeiros e um técnico de enfermagem.
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