Dentre os conceitos de renúncia de receita abordados no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
(MCASP), destaca-se: “é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado,
do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração
da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro
orçamentário ou patrimonial”. Este conceito refere-se à(ao)
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