Na fase de planejamento, e como subsídio à sua elaboração, a equipe de auditoria deve construir uma visão
geral preliminar do objeto de auditoria para obtenção de conhecimento e compreensão a seu respeito, assim
como do ambiente organizacional em que está inserido. Conforme o Anexo da Portaria-TCU nº 280, de
08.12.2010, a visão geral do objeto elaborada na fase de planejamento será revisada após a execução para
incorporação ao relatório da auditoria. Dentre as informações que devem ser constantes na visão geral do
objeto de auditoria, destaca-se a
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