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#1597752

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nª 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão se fazer representar junto ao

  • Ministério da Justiça.
  • Ministério da Educação.
  • Ministério do Desenvolvimento Social.
  • Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
  • Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
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