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#2640910

No Brasil, a Lei 6.546, de 04 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, estabelece que será permitido o exercício das profissões aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei, aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei, aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau e aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos,

  • dez anos ininterruptos de atividade ou cinco intercalados, na data de início da vigência da Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo.
  • quinze anos intercalados de atividade ou cinco ininterruptos, na data de início da vigência da Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo.
  • quinze anos ininterruptos de atividade ou cinco intercalados, na data de início da vigência da Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo.
  • vinte anos intercalados de atividade ou cinco ininterruptos, na data de início da vigência da Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo.
  • cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência da Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo.
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