No Brasil, a Lei 6.546, de 04 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de
Arquivista e de Técnico de Arquivo, estabelece que será permitido o exercício das profissões aos diplomados
no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei, aos diplomados no exterior por
cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei, aos Técnicos
de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau e aos que, embora não habilitados
nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos,
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