Nos procedimentos necessários ao acesso à informação, o Auxiliar em Administração, na sua unidade de atendimento, precisa estar ciente de que o Art. 33, inciso IV da Lei nº 12.527/2011, determina que a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poderpúblico e deixar de observar o disposto na Lei terá, como uma das sanções, suspensão temporária departicipação em licitação e o impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a:
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