O decreto 7.746/2012 regulamenta o art. 3º.da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios,
práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela
administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração
Pública -CISAP. De acordo com o art.11 desse Decreto, compete à CISAP propor à Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação
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