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#2380784

Acerca das diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, é correto afirmar:

  • A elaboração do Plano observará adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais, podendo nos editais para concurso público constar número de vagas superior ao compatível com a demanda atual e futura, para cadastro de reserva.
  • A responsabilidade pela gestão da carreira e do Plano é exclusiva do dirigente da IFE, que deverá aplicá-lo junto aos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas, contudo, sem corresponsabilidade por parte desses dirigentes.
  • O Plano será definido com o objetivo de garantir a centralização da administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas, sem ingerências indevidas pelas demais unidades da administração das IFEs.
  • O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, com o objetivo de estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante a análise do quadro de pessoal, exceto no que se refere à composição etária, para não haver discriminação de servidores mais velhos ou mais novos.
  • O Programa de Avaliação de Desempenho, contemplado pelo Plano, tem por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.
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