O Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente. Em cada Município e
em cada Região Administrativa do Distrito Federal
haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como
órgão integrante da administração pública local,
composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela
população local para mandato de 4 (quatro) anos,
permitida 1 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº
12.696, de 2012). Para a candidatura a membro do
Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes
requisitos:
Autenticação
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