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#2908682

De acordo com a norma de saídas de emergência em edifícios - NBR 9077/2001, as saídas de emergência das edificações precisam necessariamente seguir os requisitos de segurança que se encontram devidamente apresentados na seguinte alternativa: 

  • A largura das saídas deve ser medida em sua parte mais estreita, não sendo admitidas saliências de alizares, pilares e estes somente em saídas com largura inferior a 1,10 m.
  • Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para exposição de mercadorias, e outros, de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso.
  • São necessárias rampas com patamares, com comprimento mínimo de 1,00 m, medidos na direção do trânsito, obrigatórios sempre que houver mudança de direção ou quando a altura a ser vencida ultrapassar 3,70 m.
  • As portas que abrem para dentro de rotas de saída, em ângulo de 180°, em seu movimento de abrir, no sentido do trânsito de saída, não podem diminuir a largura efetiva destas, sempre mantendo uma largura mínima livre de 1,00 m para as ocupações em geral.
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