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#2385439

Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, “o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)”. Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:

  • domínio cognitivo de todas as disciplinas, com pleno conhecimento de todos os conteúdos
  • domínio das disciplinas das quais dependa o progresso individual do aluno para seu ingresso no mundo do trabalho
  • desenvolvimento da autonomia intelectual, importante para que a pessoa saiba como aprender
  • implantação de um currículo voltado para as competências atitudinais em interface com os valores familiares
  • interação das aprendizagens escolares e extraescolares
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