Segundo o PNE 2014-2024, “a Emenda Constitucional nº
59/2009 (EC nº 59/2009) mudou a condição do Plano Nacional de
Educação (PNE), que passou de uma disposição transitória da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)
para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que
significa que planos plurianuais devem tomá-lo como referência.
Portanto, o PNE deve ser a base para a elaboração dos planos
estaduais, distrital e municipais que, ao serem aprovados em lei,
devem prever recursos orçamentários para a sua execução.” Entre
outras, o PNE definiu a seguinte meta:
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