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#2720063

As Organizações Sociais, OS, são entidades privadas, qualificadas livremente pelo titular do órgão supervisor ou regulador de uma determinada área social do governo, sem fins lucrativos, contratadas para gerir atividades que vão do ensino à saúde. Uma vez qualificada, a OS pode:

  • receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação,ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidorespúblicos que lhe serão cedidos às custas do município.
  • podem receber bens públicos para gerir, porém precedido delicitação, e todos os demais custos serão cobertos pela receitaprópria da OS, uma vez que se trata de entidade privada.
  • podem, em certas condições especiais, receber bens públicos,inclusive imóveis, sem licitação, mas não recursos orçamentáriose servidores públicos, dado que são entidades privadas.
  • receber bens públicos, em permissão de uso, com licitação, serbeneficiárias de recursos do orçamento fiscal, porém manter seuquadro de pessoal próprio, não podendo dispor de funcionáriospúblicos às custas do município.
  • como entidades de direito privado, as OS são constituídas emantêm relação com o Estado nos mesmos termos de qualquerconcessionária de serviço público.
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