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#2533568

O Ministério da Saúde (2005) afirma, no documento “Marco legal: saúde, um direito de adolescentes” que a limitação legal dos adolescentes, para o exercício de direitos e deveres é um dos temas que tem suscitado muitas dúvidas. Sob essa ótica, no âmbito do direito penal, podemos afirmar que:

  • o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê obrigatoriedade das equipes de saúde de notificação ao Conselho Tutelar, pelas equipes de saúde, dos casos de suspeita de maus-tratos contra o adolescente.
  • os adolescentes, na faixa etária de 12 a 18 anos, em conflito com a lei devem se submeter às medidas coercitivas e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • o jovem de 16 anos pode votar, mas só poderá eleger-se a cargo eletivo aos 20 anos.
  • os menores de 21 anos de idade são inimputáveis, e os jovens entre 21 e 25 anos podem ter sua pena reduzida.
  • é expressamente proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, mesmo na condição de aprendiz.
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