Segundo informações do Ministério da Saúde (2005) contidas
no documento “Marco legal: saúde, um direito de adolescentes”, no
âmbito do Direito do Trabalho, a Constituição Federal e o Estatuto
da Criança e do Adolescente determinaram a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18, e de qualquer
trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de:
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