A Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Gestora do Sistema Socioeducativo deverão desenvolver um conjunto de procedimentos necessários para garantir o atendimento integral aos adolescentes em confiito com a lei, em regime de internação e internação provisória, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. (BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria Nº 647, de 11 de novembro de 2008.)
A alternativa que não representa uma ação de promoção e de proteção de saúde é:
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