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#2823687

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Nº 8069/90, estabelece, no artigo 4°, os direitos fundamentais da criança e do adolescente, já garantidos na Constituição Federal do Brasil (art.5°), inspirados na Declaração dos Direitos da Criança, proclamada pela Assembleia das Nações Unidas, em 1959. Pela lei, esses direitos são assegurados a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade. A garantia dos direitos da criança e do adolescente, assegurada pelo ECA, implica as seguintes prioridades:


I- primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias

II- precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública

III- preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas

IV- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de proteção à infância e à juventude

V- primazia na obtenção de emprego formal quando a situação o exigir


As prioridades estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são:

  • I, II, IV, V
  • I, II, III, V
  • I, III, IV, V
  • II, III, IV, V
  • I, II, III, IV
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