O artigo 9º da Portaria Interministerial nº 1426, de 14 de
julho de 2004, define que o acompanhamento da implantação e
implementação da atenção à saúde de adolescentes em regime
de internação e internação provisória será realizado, em âmbito
nacional, por uma Comissão de Acompanhamento, formalmente
indicada e integrada, dentre outros, pelo representante da seguinte
unidade do Ministério da Saúde:
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