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#2684607

Dez dias após a publicação da nova “lei do aviso prévio”, empresas e sindicatos divergem em muitos pontos sobre a forma correta de aplicação das novas regras. Enquanto o Ministério do Trabalho não decide se vai ou não publicar uma regulamentação para unificar as diferentes interpretações da lei, parte das empresas tem preferido protelar a homologação do desligamento de empregados.

(O Globo Economia – 23/10/2011, com adaptações)

A principal alteração que a nova “lei do aviso prévio” introduz nas regras até então vigentes é:

  • o período de aviso prévio passa a ser calculado na base de quinze dias por cada ano que o trabalhador permaneceu no mesmo emprego
  • o benefício do aviso prévio passa a valer para os servidores públicos, desde que tenham assumido o cargo há mais de três anos
  • o período de aviso prévio fica aumentado dos antigos trinta dias para sessenta dias, desde que o trabalhador esteja no emprego há pelos menos um ano.
  • o benefício do aviso prévio passa a valer apenas para o caso de demissão sem justa causa, não sendo aplicado quando o empregado pede demissão
  • o benefício do aviso prévio fica estendido para até noventa dias, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no mesmo emprego
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