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#2952581

Não é raro nos centros urbanos brasileiros que algumas crianças fiquem aos cuidados de outra pessoa que não o pai ou a mãe. É essa pessoa quem estabelece os vínculos com a escola – leva e busca a criança, participa das reuniões de pais, acompanha o rendimento escolar, etc, desempenhando o papel de guardião de fato da criança. Em casos como esse, a guarda de direito poderá ser concedida a essa pessoa.

De acordo com o artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre que for possível, a criança deverá ser ouvida previamente e sua opinião devidamente considerada.

Na apreciação do pedido de guarda, também deverão ser levados em conta aspectos como:

  • o grau de parentesco e a opinião de professores da criança;
  • o grau de parentesco e a relação de afinidade ou afetividade;
  • o ambiente familiar adequado e o nível de escolaridade do solicitante;
  • a opinião de professores da criança e a relação de afinidade;
  • a relação de afinidade e uma situação econômica privilegiada do solicitante.
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