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#1910570

Fundamentado no Decreto nº 5.154/2004, artigo 3º, parágrafo 2º, é INCORRETO afirmar que a legislação prevê:

  • A qualificação para o trabalho.
  • A elevação do nível de escolaridade do trabalhador
  • O trabalhador fará jus a certificados de formação inicial e continuada para o trabalho.
  • Os cursos mencionados no caput do artigo supracitado articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação técnica.
  • Os cursos mencionados no caput do artigo supracitado articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos.
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