“No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063,
de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas
interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos
e entidades públicas.”
Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica.
Acesso em 03 set. 2024.
O conceito de segurança da informação que possibilita o uso das assinaturas digitais em
substituição às assinaturas tradicionais é o/a
Autenticação
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