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#3486909

Servidora pública federal, 47 anos, apresenta-se para perícia singular em contexto de licença para tratamento de saúde prolongada (180 dias consecutivos). A documentação técnica evidencia diagnóstico de transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos (CID-10 F33.2), com história prévia de dois episódios moderados responsivos à farmacoterapia. Apresenta psicopatologia e prejuízo funcional significativos, documentados por escalas psicométricas padronizadas.
Conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição/2017) e a legislação vigente, a conduta pericial mais apropriada para esse caso é

  • a proposição de aposentadoria por invalidez após perícia singular, baseada na gravidade atual do quadro depressivo e no comprometimento funcional evidenciado pelas escalas psicométricas padronizadas, considerando o histórico de episódios prévios.
  • a determinação de retorno ao trabalho com restrições laborais específicas, incluindo redução temporária da carga horária e limitação de atividades com maior demanda cognitiva, associada a acompanhamento ambulatorial regular.
  • o encaminhamento para avaliação por junta médica oficial, considerando o período acumulado de licença superior a 120 dias no intervalo de 12 meses, com documentação detalhada da evolução psicopatológica e impacto funcional objetivamente mensurado.
  • o encaminhamento para programa estruturado de reabilitação profissional com foco em readequação funcional, associado à monitorização psicométrica seriada e adequação ergonômica do ambiente laboral, mantendo-se o afastamento durante o processo.
  • a manutenção de avaliação por perícia singular com reavaliação em 30 dias, fundamentada na necessidade de observação longitudinal do quadro psicopatológico e resposta terapêutica, com estabelecimento de metas funcionais específicas para o retorno laboral.
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