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#2032728

Com base na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especificamente sobre a fase de habilitação da licitação, é INCORRETO afirmar que

  • está dividida em habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.
  • será exigida, sem exceções, a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
  • poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
  • serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
  • será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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