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#1867851

De acordo com o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) são considerados profissionais da educação:

  • graduados em outras áreas que exerçam cargos na gestão da educação, como secretários municipais e estaduais e ministro de estado.
  • servidores que trabalham em atividades administrativas e gerenciais nas secretarias de educação, ministério da educação ou órgãos similares.
  • professores leigos, professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
  • graduados em áreas distintas da educação que tenham feito quaisquer disciplinas pedagógicas durante a formação e passem a atuar na área de educação.
  • trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
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